O que é curatela e para que serve
Quando um parente perde, total ou parcialmente, a capacidade de cuidar dos próprios interesses, é comum que a família busque orientação jurídica para entender qual caminho seguir. Esse tipo de dúvida chega diariamente a famílias de qualquer cidade ou estado do Brasil, e o atendimento deste escritório é feito de forma 100% online, o que permite auxiliar quem mora longe com a mesma atenção dedicada aos clientes de Campo Limpo Paulista, Jundiaí e Várzea Paulista, onde a atuação também ocorre presencialmente. Em todos esses casos, a curatela costuma surgir como o instrumento adequado para proteger a pessoa e o seu patrimônio.
O que é a curatela
A curatela é o instituto jurídico pelo qual a Justiça nomeia um curador para representar ou assistir uma pessoa que não consegue, por conta própria, praticar determinados atos da vida civil. O curador passa a atuar em nome do curatelado nos assuntos definidos pelo juiz, sempre com o objetivo de proteger os interesses dessa pessoa, e não de retirar sua autonomia de forma genérica.
O Código Civil trata do tema a partir do artigo 1.767, que estabelece quais situações justificam a curatela. De acordo com a redação dada pela Lei nº 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, estão sujeitos à curatela aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade, além dos ébrios habituais e viciados em tóxico e dos pródigos. Essa redação é importante porque revogou a antiga referência genérica à “deficiência mental” como causa automática de incapacidade, uma vez que a pessoa com deficiência passou a ser presumida capaz para os atos da vida civil, exceto quando a curatela for necessária para os atos patrimoniais e negociais especificamente indicados na sentença.
Para que serve a curatela
A curatela serve para garantir que alguém de confiança, escolhido pela família ou indicado pelo juiz, assuma a representação da pessoa nos atos que ela não consegue praticar sozinha, como movimentar contas bancárias, assinar contratos, vender bens ou administrar recebimentos. Dessa forma, evita-se que a pessoa fique vulnerável a fraudes, abusos financeiros ou decisões tomadas sem o devido discernimento.
Contudo, a curatela não retira automaticamente todos os direitos do curatelado. A curatela pode ser parcial, restrita apenas aos atos patrimoniais mais complexos, preservando a autonomia da pessoa para decisões do dia a dia, como escolhas pessoais, afetivas e relacionadas ao próprio corpo.
Quando a curatela costuma ser necessária
A curatela geralmente é buscada quando, por exemplo, um idoso apresenta quadro avançado de Alzheimer e não consegue exprimir sua vontade para a prática dos atos da vida civil, ou quando uma pessoa sofre um acidente ou um AVC e fica impossibilitada de se comunicar, ou, ainda, quando há diagnóstico de transtorno que compromete de forma relevante o discernimento para os atos patrimoniais. Em todos esses casos, a família deve reunir laudos médicos que demonstrem a condição da pessoa, já que a perícia judicial é etapa obrigatória do processo, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil.
Quem pode pedir a curatela
O artigo 747 do Código de Processo Civil estabelece quem tem legitimidade para requerer a curatela. Podem propor a ação o cônjuge ou companheiro, os parentes ou tutores, o representante de entidade em que a pessoa esteja abrigada e o Ministério Público, sendo que este último atua de forma subsidiária, quando não houver outro legitimado disponível ou apto para o pedido.
Quem pode ser nomeado curador
O artigo 1.775 do Código Civil estabelece que o cônjuge ou companheiro, desde que não separado judicialmente ou de fato, é o curador legítimo do outro quando decretada a interdição. Na falta ou impedimento do cônjuge ou companheiro, a lei indica os pais e, na sequência, os descendentes mais próximos como preferenciais para o cargo. Ainda assim, o juiz sempre decide considerando quem melhor atende aos interesses do curatelado, podendo afastar a ordem de preferência quando houver conflito de interesses ou outra razão relevante.
Existe alternativa à curatela
Sim. Para situações em que a pessoa preserva parte do seu discernimento, mas precisa de apoio para tomar decisões específicas, o Código Civil prevê a tomada de decisão apoiada, disciplinada no artigo 1.783-A. Nesse instituto, a própria pessoa escolhe ao menos duas pessoas de confiança para auxiliá-la, sem que isso implique a retirada de sua capacidade civil. Trata-se de opção menos restritiva, e por isso deve ser avaliada antes de se buscar a curatela, sempre que a condição da pessoa permitir.
Perguntas frequentes sobre curatela
Curatela é o mesmo que interdição?
Os termos costumam ser usados de forma conjunta. A interdição é o processo judicial que reconhece a necessidade de proteção da pessoa, e a curatela é a medida que resulta desse processo, com a nomeação do curador e a fixação dos limites de sua atuação.
A curatela retira todos os direitos da pessoa?
Não necessariamente. A curatela pode ser total ou parcial, e a sentença deve indicar especificamente quais atos dependem do curador, preservando sempre que possível a autonomia da pessoa nas decisões pessoais e cotidianas.
É preciso processo judicial para obter a curatela?
Sim, a curatela depende de decisão judicial, com perícia médica e participação do interditando, que é obrigatoriamente ouvido pelo juiz durante o processo, conforme prevê o artigo 751 do Código de Processo Civil.
Quem já cuidava da pessoa antes pode ser nomeado curador?
Pode, desde que se enquadre entre os legitimados indicados em lei ou seja considerado pelo juiz como a pessoa mais apta a atender aos interesses do curatelado, levando em conta o vínculo afetivo e a disponibilidade para o exercício do cargo.
Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do caso concreto.
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