Divórcio

O direito ao divórcio no Brasil

O divórcio é o instituto jurídico que dissolve definitivamente o vínculo do casamento, permitindo que cada ex-cônjuge refaça sua vida civil, inclusive para casar novamente se assim desejar. Desde 2010, o artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal passou a prever que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, sem exigir mais o cumprimento de prazos de separação prévia ou a comprovação de culpa de um dos cônjuges. Essa mudança simplificou bastante a vida de quem decide se divorciar, pois hoje basta a manifestação de vontade de pôr fim ao casamento para que o processo seja iniciado, independentemente do motivo.

Quem busca um advogado de divórcio em Campo Limpo Paulista, Jundiaí ou Várzea Paulista costuma chegar até este texto com uma dúvida em comum, que é entender qual caminho seguir para formalizar a separação da forma mais rápida e segura possível. Vale destacar que grande parte desse atendimento pode ser conduzida de forma totalmente online, o que permite acompanhar o processo de divórcio com a mesma segurança e agilidade independentemente da cidade ou do estado onde o cliente esteja localizado. Na prática, existem dois caminhos principais para formalizar o divórcio, e a escolha entre eles depende da existência de acordo entre o casal e da situação dos filhos envolvidos.

Divórcio extrajudicial em cartório: como funciona

Quando o casal está de comum acordo sobre todos os pontos do divórcio, o caminho mais rápido e muitas vezes mais econômico costuma ser o divórcio extrajudicial, também chamado de divórcio em cartório. Esse procedimento permite que o casal formalize a separação por meio de escritura pública, lavrada em um Tabelionato de Notas, sem necessidade de passar pelo Poder Judiciário.

Para que o divórcio extrajudicial seja possível, é indispensável que ambos os cônjuges estejam de acordo com o fim do casamento, com a partilha dos bens e, quando for o caso, com o valor de eventual pensão entre eles. Também é exigida a presença de um advogado, que pode representar as duas partes caso não haja conflito de interesses, já que a orientação jurídica é obrigatória mesmo nessa via mais simplificada. Além disso, a esposa não pode estar grávida no momento da lavratura da escritura, ou pelo menos deve declarar que desconhece tal condição, conforme exige a norma que regulamenta o procedimento.

Divórcio extrajudicial com filhos menores: o que mudou

Durante muito tempo, a existência de filhos menores de idade ou incapazes impedia totalmente o divórcio em cartório, obrigando o casal a percorrer a via judicial mesmo quando havia pleno consenso entre os pais. Esse cenário mudou com a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, publicada em 2024, que alterou a Resolução 35 de 2007 e passou a permitir a lavratura da escritura pública de divórcio ainda que existam filhos comuns menores ou incapazes, desde que as questões relativas à guarda, à visitação e aos alimentos já tenham sido previamente resolvidas e homologadas na esfera judicial. Ou seja, uma vez que o juiz já tenha decidido sobre esses pontos específicos envolvendo os filhos, o casal pode formalizar o divórcio propriamente dito diretamente no cartório.

Divórcio judicial: consensual ou litigioso

Quando não é possível recorrer à via extrajudicial, seja porque as questões envolvendo os filhos ainda não foram decididas, seja porque um dos cônjuges não concorda com algum ponto da separação, o divórcio precisa ser processado perante o Poder Judiciário. Mesmo assim, ele pode seguir dois formatos distintos.

No divórcio judicial consensual (amigável), o casal já está de acordo quanto à separação e quanto aos termos que envolvem partilha de bens, guarda dos filhos, regime de convivência e eventual pensão alimentícia, mas alguma circunstância exige a intervenção do juiz, como a presença de filhos menores cujas questões ainda não foram definidas. Nesse caso, o processo tende a ser mais rápido do que um processo litigioso, já que cabe ao juiz principalmente homologar o acordo apresentado, com a participação do Ministério Público sempre que houver interesse de menores ou incapazes envolvido.

Já o divórcio judicial litigioso ocorre quando não há acordo entre as partes sobre um ou mais pontos da separação, seja a própria vontade de se divorciar, seja a partilha de bens, a guarda dos filhos ou o valor da pensão alimentícia. Nessa hipótese, cada cônjuge apresenta seus argumentos e provas, e caberá ao juiz decidir os pontos controvertidos ao longo do processo, o que naturalmente demanda mais tempo e um acompanhamento jurídico mais próximo, considerando as particularidades de cada família.

Guarda dos filhos e pensão alimentícia no divórcio

Independentemente da via escolhida, sempre que houver filhos menores envolvidos, a definição da guarda, do regime de convivência e da pensão alimentícia deve observar o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente. A guarda compartilhada é hoje a regra geral do sistema jurídico brasileiro, conforme o artigo 1.584 do Código Civil, e deve ser aplicada sempre que ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar, ainda que a criança tenha uma residência de referência definida por conveniência prática.

Se quiser entender melhor como funciona o cálculo e a cobrança da pensão alimentícia, este tema é tratado com mais profundidade no artigo sobre pensão alimentícia aqui no blog.

Partilha de bens no divórcio

Outro ponto central de qualquer divórcio é a partilha do patrimônio adquirido pelo casal, cuja forma de divisão depende diretamente do regime de bens escolhido no casamento. Nos casamentos sob o regime da comunhão parcial de bens, que é o regime legal aplicado quando o casal não firma pacto antenupcial em sentido diverso, dividem-se apenas os bens adquiridos onerosamente durante a união, permanecendo excluídos os bens que cada um já possuía antes de casar e aqueles recebidos por herança ou doação. Já nos outros regimes, como comunhão universal e separação total, as regras de partilha seguem lógicas distintas, o que reforça a importância de uma análise individualizada da situação patrimonial de cada casal antes de definir os termos do acordo ou da petição inicial.

Para quem ainda está avaliando qual regime de bens adotar antes de casar, vale a pena também conferir o artigo sobre pacto antenupcial aqui no blog.

Perguntas frequentes sobre divórcio

Quanto tempo demora um divórcio consensual?

Quando feito por via extrajudicial, em cartório, o divórcio consensual costuma ser concluído em poucos dias após a reunião de toda a documentação. Já o divórcio judicial consensual varia conforme a vara e a comarca, mas tende a ser bem mais rápido do que um processo litigioso.

É possível fazer divórcio em cartório mesmo com filhos menores?

Sim, desde a Resolução 571 de 2024 do Conselho Nacional de Justiça, o divórcio pode ser lavrado em cartório mesmo havendo filhos menores ou incapazes, contanto que a guarda, a visitação e os alimentos já tenham sido definidos previamente perante o juiz.

Preciso de advogado para me divorciar?

Sim, tanto no divórcio judicial quanto no extrajudicial a presença de advogado é obrigatória, podendo ser um profissional em comum para ambas as partes quando não há conflito de interesses entre o casal.

Buscando orientação adequada

Cada divórcio carrega particularidades próprias, relacionadas ao patrimônio do casal, à existência de filhos e ao nível de consenso entre as partes. Por isso, antes de decidir qual caminho seguir, vale a pena buscar orientação jurídica especializada, capaz de avaliar qual via é mais adequada ao seu caso concreto e de conduzir o processo com segurança, agilidade e respeito ao momento delicado que envolve o fim de um casamento.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo e não substitui a consulta a um advogado para análise do caso concreto.

Fale com um advogado de família em Campo Limpo Paulista

José Roberto Pinto de Oliveira, advogado inscrito na OAB/SP sob o número 348.877, atua com divórcio, partilha de bens, guarda e pensão alimentícia em Campo Limpo Paulista, Jundiaí, Várzea Paulista e região, com atendimento também 100% online para clientes de qualquer cidade ou estado do Brasil.

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